Princípios Sociais e Fundamentais
A HomeFloor ® adota em sua forma de fazer negócios os valores sócias e fundamentais na área de direitos humanos, relações de trabalho,meio ambiente e combate á corrupção consistem:
Trabalho Infantil - Não empregar, em nenhum caso, pessoas com idade inferior a 16 anos, ressalva a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Trabalho Forçado - Não utilizar trabalho forçado ou compulsório, isto é, qualquer trabalho desempenhado sob ameaça ou sem o consentimento da pessoa envolvida e com o devido amparo legal.
Discriminação - Com o devido respeito ás leis aplicáveis, recusar a engajar-se em qualquer pratica discriminatória que encoraje qualquer tipo de distinção, exclusão ou preferência que limite a igualdade de oportunidades ou de tratamento. Pode ser baseada em raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opinião política, idade nacionalidade, obrigações familiares ou outras considerações.
Liberdade de Associação e Direito ás Negociações Coletivas - Reconhecer e respeitar a liberdade de associação dos empregados e de seu direito de escolher seus representantes com total liberdade, reconhecer o direito dos empregados ás negociações coletivas, e assegurar que seus representantes não sofram qualquer discriminação.
Assistência Médica e Segurança no Trabalho - Assegurar, através de ações para reduzir ou evitar causas de acidentes de trabalho,que o ambiente laboral não coloque em risco a integridade física ou á saúde de seus empregados. Outro objetivo é oferecer e manter aos empregados condições adequadas de trabalho mediante boas instalações.
Jornadas de Trabalho - Garantir que as restrições legais aplicáveis à jornada de trabalho sejam seguidas. A jornada semanal de trabalho deve ser no máximo de 44 horas. Horas extras não devem ser obrigatórias e empregados devem ter no mínimo uma folga semanal, exceto em circunstâncias excepcionais e por um período limitado.
Corrupção - Não realizar pagamento ou promessa de pagamento ou transferência de qualquer coisa ou bem de valor, direta ou indiretamente a:
1. Qualquer funcionário público incluindo os da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, ou sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios e aqueles considerados funcionários públicos nos termos do artigo 327 do Código Penal Brasileiro e seus parágrafos;
2. Qualquer partido político, ou qualquer político, candidato a cargo político,ou ainda a qualquer intermediário para pagamento a quaisquer destes;
3. Qualquer administrador, diretor, empregado ou representante de qualquer cliente atual ou potencial;
4. Qualquer administrador, diretor, ou empregado da outra parte ou de qualquer de suas afiliadas;
5. Qualquer pessoa ou entidade, se o pagamento ou transferência em questão violar as leis do país.